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Dado oficial do INPI

INTERMEZZO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERMEZZO

ST13

BR500000826085296

Classe

15

Pedido

826085296

Registro

826085296

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/04
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

15

Data de depósito

26/01/2004

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Representantes

ANA MARIA FREITAS GOMES

48610422000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 15

Instrumentos musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240441126 (28/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220340153 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERMEZZO SERVICO MUSICAL LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220471603 (21/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (Spina Finotti Instrumentos Musicais Ltda, CNPJ 03398152000182) e a titular do registro (INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 49666019000160). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220471603 (21/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas no mesmo segmento de mercado. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230205837 (05/05/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: INTERMEZZO SERVICO MUSICAL LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220340153 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERMEZZO SERVICO MUSICAL LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170297927 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERMEZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1729

25/02/2004

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