Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
SULCRED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200430354 (09/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUL-CRÉDITO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
- 01.073.966/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2755DespachoEsta publicação24/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)