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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

SULCRED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
910535086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
01.073.966/0001-11
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2679Exigência10/05/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)