Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
SULCRED
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200430354 (09/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUL-CRÉDITO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
- 01.073.966/0001-11
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2609NulidadeEsta publicação05/01/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)