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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

CABANA DO ATLETA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CABANA DO ATLETA
Processo INPI
900194430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210206752 (21/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850210059202, de 01/10/2019 para prosseguimento do seu exame.

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Sobre a marca

Titular
RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
04.894.185/0001-86
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Recurso providoEsta publicação24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CABANA DO ATLETA, Recurso provido na RPI nº 2755 | TrademarkIQ