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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

DIJEAN NEO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

DIJEAN NEO
Processo INPI
830112723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210199291 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850210055336, de 11/02/2021.

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Sobre a marca

Titular
DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
45.387.099/0001-64
Data de depósito
19 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Recurso providoEsta publicação24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1997Publicação14/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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