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Dado oficial do INPI

DIJEAN NEO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIJEAN NEO

ST13

BR500000830112723

Classe

18

Pedido

830112723

Registro

830112723

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/08
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

19/11/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

BolsasBolsas de mãoBolsas de viagemCarteiras de bolsoEstojos de cosméticos (necessaire)Guarda chuvasGuarda-sóis (sombrinhas)Malas de roupas para viagemMalas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresPastas (malas)Porta-cartãoPorta-chaves (artigos de couro)Bolsas de praiaValisesConjuntos de viagem (artigos de couro)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

Protocolo: 301260123573 (27/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca com base na decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1007433-58.2025.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.009146/2026-39.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210055336 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR] Cessionário: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do Recurso nº 850210199291, conforme publicado na RPI 2755, de 24/10/2023.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210199291 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850210055336, de 11/02/2021.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210199291 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210055336 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200289061 (31/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160055716 (21/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1997

14/04/2009

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