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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

BIOFOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIOFOR
Processo INPI
790177374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230339857 (04/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA
01.299.649/0001-18
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
5 de julho de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2751RenovaçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 951Petição10/01/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 837Caducidade04/11/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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