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Dado oficial do INPI

BIOFOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOFOR

ST13

BR500000790177374

Classe

3

Pedido

790177374

Registro

790177374

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Vigente17/01/34

Registro concedido em 17/01/1984 e em vigor até 17/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

05/07/1979

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230339857 (04/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130029270 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA J.B. DUARTE S.A. (BR/SP). *INT. SERVTRADE CONS. PROPRIEDADE IND. S/C LTDA.

RPI 1427

28/04/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SERVTRADE

RPI 1255

20/12/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SERVITRADE SER. INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES

RPI 1225

24/05/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE

RPI 1224

17/05/1994

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 000123 , DE 05/01/87 , POR CARECER DE OBJETO ; À VISTA DA DECISÃO EXARADA NA RPI 863 , DE 05/05/87 *INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 951

10/01/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 885

06/10/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 863

05/05/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 837

04/11/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 809

22/04/1986

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