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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

BIOFOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 809, 22 de abril de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BIOFOR
Processo INPI
790177374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA
01.299.649/0001-18
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
5 de julho de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1427Transferência28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 951Petição10/01/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 837Caducidade04/11/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 809CaducidadeEsta publicação22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.