Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
PORTUS DELICATESSEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200178492 (23/06/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PORTUS PADARIA ARTESANAL EIRELI Procurador: Tiago Henrique de Souza
Sobre a marca
- Titular
- MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
- 03.912.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2750DespachoEsta publicação19/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)