Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2020
PORTUS DELICATESSEN
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200178492 (23/06/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PORTUS PADARIA ARTESANAL EIRELI Procurador: Tiago Henrique de Souza
Sobre a marca
- Titular
- MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
- 03.912.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2584NulidadeEsta publicação14/07/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)