Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
PORTUS DELICATESSEN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATA NORTE ALIMENTOS LTDA
- 03.912.413/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)