BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- 27.048.164/0001-45
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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