BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
IMPEDIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 436/03/2ª V. CÍVEL - PROCESSO Nº 2001.037.5035-8, JUIZO DE DIREITO COMARCA DE N. FRIBURGO
Sobre a marca
- Titular
- BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- 27.048.164/0001-45
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1699DespachoEsta publicação29/07/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.