BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O CANCELAMENTO DO IMPEDIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 236/2006/OF - PROCESSO Nº 2001.037.005035-8 - INPI Nº 001177/03
Sobre a marca
- Titular
- BURGTUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
- 27.048.164/0001-45
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1837DespachoEsta publicação21/03/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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