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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

ESSENCIAL SEMI JÓIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908861982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230378321 (09/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 49640745 JULIO CESAR DA COSTA ELIAS Procurador: Clarissa Lelles Hoffman Cedente: ESSENCIAL SEMI-JOIAS EIRELI - ME [BR] Cessionário: 49640745 JULIO CESAR DA COSTA ELIAS

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Sobre a marca

Titular
49640745 JULIO CESAR DA COSTA ELIAS
49.640.745/0001-04
Procurador ou escritório
C. H. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)