Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
ESSENCIAL SEMI JÓIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 49640745 JULIO CESAR DA COSTA ELIAS
- 49.640.745/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)