ESSENCIAL SEMI JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230259846 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ONOFRE IBA RIBEIRO Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- 49640745 JULIO CESAR DA COSTA ELIAS
- 49.640.745/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)