Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
MINIMALL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MINIMALL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA -ME
- 21.436.757/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)