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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MINIMALL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca MINIMALL
Processo INPI
908739397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINIMALL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA -ME
21.436.757/0001-00
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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