Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
MINIMALL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINIMALL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA -ME
- 21.436.757/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)