Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
BUDEL TRANSPORTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
BUDEL TRANSPORTES
- Processo INPI
- 907632343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393762 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.239.414 DIEGO LIMA DUARTE Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- BUDEL TRANSPORTES LTDA
- 76.667.682/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)