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BUDEL TRANSPORTES

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUDEL TRANSPORTES

ST13

BR500000907632343

Classe

39

Pedido

907632343

Registro

907632343

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/14
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Vigente22/11/36

Registro concedido em 22/11/2016 e em vigor até 22/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

30/04/2014

Data de registro

22/11/2016

Data de expiração

22/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUDEL TRANSPORTES LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de mercadoriasFrete [transporte de mercadorias]Mercadorias (Entrega de -)TransporteTransporte por caminhãoServiços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260001458 (05/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUDEL TRANSPORTES LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2876

18/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230393762 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.239.414 DIEGO LIMA DUARTE Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250043439 (29/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUDEL TRANSPORTES LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230393762 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.239.414 DIEGO LIMA DUARTE Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2749

12/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2394

22/11/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2387

04/10/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2268

24/06/2014

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