BUDEL TRANSPORTES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907632343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393762 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.239.414 DIEGO LIMA DUARTE Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da pet
Sobre a marca
- Titular
- BUDEL TRANSPORTES LTDA
- 76.667.682/0001-52
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)