N NINALI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190275155 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAMARAH ARIELA DA SILVA CONSULTORIA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Cedente: APR MODAS EIRELI [BR] Cessionário: SAMARAH ARIELA DA SILVA CONSULTORIA
Sobre a marca
- Titular
- APR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 72.148.166/0001-60
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.