N NINALI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190275155 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SAMARAH ARIELA DA SILVA CONSULTORIA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 00331403620124025101, REFERENTE AO INPI Nº 061933/2012" PUBLICADA NA RPI 2179 EM 09/10/2012 NO PRESENTE PROCESSO. Sobrestadores:Processo 903678055 (N NINALI) / Processo 903678055 (N NINALI)
Sobre a marca
- Titular
- APR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 72.148.166/0001-60
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2542SobrestamentoEsta publicação24/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.