N NINALI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190335568 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SAMARAH ARIELA DA SILVA CONSULTORIA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., RETIRADA DO GRAVAME, tendo em vista o trânsito em julgado da ação judicial nº00331403620124025101, em 09 de outubro de 2015. Solicita que seja dado andamento na petição de transferência nº 850190275155 que se encontra sobrestada, conforme publicação na RPI 2542 de 24/09/2019.
Sobre a marca
- Titular
- APR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 72.148.166/0001-60
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.