MARINA DA GLÓRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901999482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230396324 (18/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERVICOS DE ALUGUEL MARINA DA GLORIA LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Nauticos S.A.
- 11.107.074/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.