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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

MARINA DA GLÓRIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

MARINA DA GLÓRIA
Processo INPI
901999482
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230396324 (18/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERVICOS DE ALUGUEL MARINA DA GLORIA LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Nauticos S.A.
11.107.074/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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