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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

JOÃO CARREIRO & CAPATAZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902048295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009852 (31/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 1075737-06.2023.4.01.3400? 07ª VF/SJDF Processo INPI n° 52402.009496/2023-52Registro em vigência conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto:Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI: a) reestabeleça avigência das marcas ?JC&C João Carreiro & Capataz? e ?João Carreiro & Capataz?; e b)suspenda a vigência da marca ?Carreiro & Capataz?, nos termos do parágrafo único do art. 173da LPI."

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Sobre a marca

Titular
JC E C PRODUÇOES E EVENTOS LTDA
10.572.322/0001-69
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.