JOÃO CARREIRO & CAPATAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009852 (31/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 1075737-06.2023.4.01.3400? 07ª VF/SJDF Processo INPI n° 52402.009496/2023-52Registro em vigência conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto:Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI: a) reestabeleça avigência das marcas ?JC&C João Carreiro & Capataz? e ?João Carreiro & Capataz?; e b)suspenda a vigência da marca ?Carreiro & Capataz?, nos termos do parágrafo único do art. 173da LPI."
Sobre a marca
- Titular
- JC E C PRODUÇOES E EVENTOS LTDA
- 10.572.322/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.