AVANTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393460 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABREZZA S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- VIA CAFÉ BRASIL LTDA
- 06.925.623/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.