IMOBILIÁRIA KOCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050950 (03/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre no Rio Grande do Sul/RS. Ofício nº 10042989402. Processo nº 5004052-38.2013.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.005488/2018-70.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA KOCH LTDA
- 07.452.331/0001-01
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.