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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

MARISCAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

MARISCAL
Processo INPI
823762637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230398302 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

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Sobre a marca

Titular
BLUMICRO INFORMATICA LTDA ME
79.416.756/0001-76
Procurador ou escritório
KING'S MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Caducidade04/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2887Caducidade05/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.