IMOBILIÁRIA KOCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16060016364 (14/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ROGERÍO AUGUSTO KOCH Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA KOCH LTDA
- 07.452.331/0001-01
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2273Recurso providoEsta publicação29/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.