04/08/2026
RPI 2900
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil823762637
BLUMICRO INFORMATICA LTDA ME
Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
04/08/2026
RPI 2900
IPAS304
05/05/2026
RPI 2887
IPAS669
Protocolo: 850230398302 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca conforme concedida no certificado (a marca "MARISCAL" não está presente em nenhum dos documentos apresentados), e capturas de tela de publicidades em redes sociais, sem data, com sinal marcário com alterações significativas (MARISCAL X ÁGUAS DE MARISCAL). Assim, foi formulada exigência, para a qual titular respondeu com capturas da rede social Instagram, contendo anúncios com o sinal marcário ÁGUAS DE MARISCAL. Além disso, o titular argumenta perda do legítimo interesse por parte da requerida. No entanto, o legítimo interesse é verificado à época do pedido de caducidade (21/08/2023) e foi considerado válido. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida ("MARISCAL") no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.
10/02/2026
RPI 2875
IPAS267
Protocolo: 850230538030 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BLUMICRO INFORMÁTICA LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro (ou licenciante), datada e dentro do período de investigação (21/08/2018 a 21/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. //// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais, porém, sem a marca conforme concedida no certificado (a marca "MARISCAL" não está presente em nenhum dos documentos apresentados), e capturas de tela de publicidades em redes sociais, sem data, sem a marca conforme concedida no certificado, e sem identificação do titular do registro. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA na oferta dos serviços ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. ATENÇÃO: A adição de termos distintivos ao sinal altera seu caráter distintivo original, criando conjunto marcário com significado diferente do concedido (MARISCAL e ÁGUAS DO MARISCAL formam conjuntos distintos). //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.
12/09/2023
RPI 2749
IPAS338
Protocolo: 850230398302 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOSPEDARIA HOME SUITES MARISCAL LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza
25/04/2017
RPI 2416
IPAS270
Protocolo: 800170085172 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BLUMICRO INFORMÁTICA LTDA ME Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.
20/03/2007
RPI 1889
400
29/08/2006
RPI 1860
351
10/07/2001
RPI 1592
003