Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
IMPERATRIZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006281 (09/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain
Sobre a marca
- Titular
- IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 30.993.624/0001-18
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2748DespachoEsta publicação05/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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