Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
IMPERATRIZ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006281 (09/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain
Sobre a marca
- Titular
- IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 30.993.624/0001-18
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2565NulidadeEsta publicação03/03/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)