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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

IMPERATRIZ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
914859404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200006281 (09/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
30.993.624/0001-18
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2565NulidadeEsta publicação03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Oposição13/11/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)