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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

IMPERATRIZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
914859404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
30.993.624/0001-18
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2497Oposição13/11/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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