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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

Ana Giovanna Moda Infantil Feminina

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ana Giovanna Moda Infantil Feminina
Processo INPI
907958915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230385590 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ALEX SANDRO DANTAS DA PAIXAO 25243679836
20.525.395/0001-53
Data de depósito
11 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Recurso02/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2393Exigência16/11/2016

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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