Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
Ana Giovanna Moda Infantil Feminina
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385590 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALEX SANDRO DANTAS DA PAIXAO 25243679836
- 20.525.395/0001-53
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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