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Ana Giovanna Moda Infantil Feminina

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ana Giovanna Moda Infantil Feminina

ST13

BR500000907958915

Classe

35

Pedido

907958915

Registro

907958915

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão07/03/17
  6. Vigente07/03/37

Registro concedido em 07/03/2017 e em vigor até 07/03/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2037

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/07/2014

Data de registro

07/03/2017

Data de expiração

07/03/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEX SANDRO DANTAS DA PAIXAO 25243679836

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260115458 (13/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260067755 (24/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANA PAULA FARIA NEVES DANTAS 31997437813

RPI 2885

22/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230385590 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Ana Giovanna? X ?Giovanna Baby?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência, ?(...) a associação de dois prenomes cria a impressão de pessoa distinta do titular do registro.) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230385590 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2748

05/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2409

07/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

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