PIPOKA BABY & JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220299542 (12/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PIPOQUINHAS BABY CONFECÇOES DE MURIAE LTDA. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, postagens em redes sociais, documentos fiscais e peças de divulgação com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- SAED FAREED OTHMAN ABDEL MAJID CONFECÇÕES
- 33.663.355/0001-10
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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