PIPOKA BABY & JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 824138902, 826194850.
Sobre a marca
- Titular
- SAED FAREED OTHMAN ABDEL MAJID CONFECÇÕES
- 33.663.355/0001-10
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1972IndeferimentoEsta publicação21/10/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.