PIPOKA BABY & JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
Sobre a marca
- Titular
- SAED FAREED OTHMAN ABDEL MAJID CONFECÇÕES
- 33.663.355/0001-10
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.