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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

PRATIKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRATIKA
Processo INPI
6655904
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230379595 (10/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230346891 (25/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVOS METAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR] Cessionário: NOVOS METAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NOVOS METAIS LTDA.
50.795.357/0001-81
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de outubro de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2868Exigência23/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2096Caducidade09/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 934Renovação13/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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