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Dado oficial do INPI

PRATIKA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATIKA

ST13

BR500000006655904

Classe

19

Pedido

006655904

Registro

006655904

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/78
  6. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/1978 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

29/10/1976

Data de registro

25/03/1978

Data de expiração

25/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVOS METAIS LTDA.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas, a saber: torneiras e misturadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230379595 (10/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., em petição protocolada em 10/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou notas fiscais que demonstram o uso da marca dentro do período de investigação, porém exclusivamente em relação aos produtos ?torneira? e ?misturador?. Considerando que o registro foi concedido na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificaçãos, foi formulada exigência para que a titular apresentasse lista pormenorizada de produtos compatível com a classe do registro, bem como para que, querendo, juntasse provas complementares relativas a eventuais produtos adicionais que pretendesse manter. A exigência não foi respondida. Diante disso, conclui-se que o uso foi comprovado apenas quanto aos produtos ?torneira? e ?misturador?, não havendo demonstração de interesse ou comprovação de uso em relação a outros produtos abrangidos pelo registro. Pelo exposto, decidimos pelo deferimento parcial da petição de caducidade, mantendo-se o registro exclusivamente para os produtos cuja utilização foi devidamente comprovada. Nova especificação: "Artigos utilizados em instalações hidrâulicas, a saber: torneiras e misturadores"

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230522136 (26/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NOVOS METAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? misturadores e torneiras. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXAME - EXAME DA MANIFESTAÇÃO: ?A contestação apresenta notas fiscais emitidas dentro do período de investigação. ?As notas fiscais mostram a marca registrada identificando os produtos "torneira" e "misturador" (abreviado), que fazem parte da especificação do registro. ?As provas apresentadas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca conforme o Manual de Marcas. Como o registro está na Classe Nacional, solicitamos que a requerida apresente um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230346891 (25/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVOS METAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR] Cessionário: NOVOS METAIS LTDA.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230379595 (10/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800180118557 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180054891 de 15/02/2018, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180042913 (19/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180054891 (15/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2461

06/03/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100306542 (19/04/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou através das notas fiscais juntadas aos autos, o uso da marca no período sob investigação.

RPI 2361

05/04/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100306542 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

RPI 2096

09/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1453

10/11/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 776

03/09/1985

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