PRATIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230379595 (10/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., em petição protocolada em 10/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou notas fiscais que demonstram o uso da marca dentro do período de investigação, porém exclusivamente em relação aos produtos ?torneira? e ?misturador?. Considerando que o registro foi concedido na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificaçãos, foi formulada exigência para que a titular apresentasse lista pormenorizada de produtos compatível com a classe do registro, bem como para que, querendo, juntasse provas complementares relativas a eventuais produtos adicionais que pretendesse manter. A exigência não foi respondi
Sobre a marca
- Titular
- NOVOS METAIS LTDA.
- 50.795.357/0001-81
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1976
Histórico de despachos
13- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.