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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

ALUMBRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ALUMBRA
Processo INPI
922900299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220546450 (08/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
41.465.938/0001-64
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2746Recurso negadoEsta publicação22/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2712Recurso27/12/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2701Indeferimento11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2643Oposição31/08/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALUMBRA, Recurso negado na RPI nº 2746 | TrademarkIQ