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Dado oficial do INPI

ALUMBRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMBRA

ST13

BR500000922900299

Classe

37

Pedido

922900299

Registro

922900299

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

10/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em construçõesConstrução *Construção e reparação de obra civilConsultoria na área de construção civilserviços de construtor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220546450 (08/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

RPI 2746

22/08/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220546450 (08/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906611628 (ALUMBRA), Processo 906611687 (ALUMBRA), Processo 817405518 (ALUMBRA), Processo 829817522 (ALUMBRA), Processo 840605390 (ALUMBRA), Processo 822331543 (ALUMBRA), Processo 006108261 (ALUMBRA), Processo 840605374 (ALUMBRA), Processo 840605404 (ALUMBRA) e Processo 902648039 (ALUMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922900299 (ALUMBRA) para serviços de construção na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA (pet. 2021/850210274666) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210476346) alegando que o registro de nome comercial restringe-se ao estado em que foi concedido, que também possui o nome ?ALUMBRA? em seu nome comercial e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com o nome comercial ?ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA.? em 1994, com objeto social alterado em 2020 para fabricação, comércio, importação e exportação de materiais para instalações elétricas e eletrônicas e artigos de iluminação. São procedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por haver reprodução do elemento característico do nome comercial da opoente para assinalar serviços afins aos de seu objeto social. A oposta não apresentou comprovação de que o registro de seu nome empresarial foi efetivado antes do depósito do pedido para os serviços nele especificados. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 006108261 (ALUMBRA), 840605404 (ALUMBRA), 902648039 (ALUMBRA) e 906611628 (ALUMBRA), que assinalam equipamentos elétricos e de iluminação na classe nacional 925 e nas classes NCL(10) 9 e 11; 829817522 (ALUMBRA) e 840605374 (ALUMBRA), que assinalam abraçadeiras plásticas na classe NCL(9) 17; 817405518 (ALUMBRA), que assinala materiais de construção na classe nacional 1910; 822331543 (ALUMBRA) e 840605390 (ALUMBRA), que assinalam comércio de produtos elétricos e eletroeletrônicos na classe NCL(7) 35; e 906611687 (ALUMBRA), que assinala serviços de reparos e de instalação e manutenção de aparelhos elétricos na classe NCL(10) 37. São procedentes as alegações, tendo em vista que há reprodução das marcas da opoente para assinalar serviços afins, a saber: construção e reparos de obras civis X materiais elétricos, de iluminação e de construção, seu comércio e reparos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*br*; *a*lu*+*br*; *a*lum*a*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210274666 de 02/07/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

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