ALUMBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906611628 (ALUMBRA), Processo 906611687 (ALUMBRA), Processo 817405518 (ALUMBRA), Processo 829817522 (ALUMBRA), Processo 840605390 (ALUMBRA), Processo 822331543 (ALUMBRA), Processo 006108261 (ALUMBRA), Processo 840605374 (ALUMBRA), Processo 840605404 (ALUMBRA) e Processo 902648039 (ALUMBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrad
Sobre a marca
- Titular
- ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 41.465.938/0001-64
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar